O combate às fraudes nas relações de emprego é uma das metas institucionais do Ministério Público do Trabalho. Nesse sentido, os Procuradores do Trabalho lutam contra o trabalho informal, que desonra os salários e retira direitos garantidos para o pleno exercício da cidadania de todos os trabalhadores.
Direitos constitucionalmente assegurados aos maiores de 16 anos, como fundo de garantia por tempo de serviço, 13º salário, férias com acréscimo de 1/3, horas extras com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, aviso-prévio, carteira assinada, que garanta aposentadoria e salário-desemprego.
Ao agir na defesa da ordem jurídica e dos direitos difusos coletivos e individuais homogêneos dos trabalhadores, o MPT também protege os cofres públicos, acima de tudo o da Previdência Social. Ao combater as irregularidades trabalhistas, o MPT age em defesa da sociedade, de modo a assegurar as contribuições exigidas por lei. Da mesma forma, impede abusos como os decorrentes de acordos fraudulentos quitados com o uso de precatórios.
A atuação da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego (Conafret) se estende aos estados e municípios, tendo como alvos preferenciais as cooperativas fraudulentas e os tomadores de mão-de-obra que insistem em ignorar os direitos assegurados aos trabalhadores.
Visando preservar o direito de todos os trabalhadores à formalização dos contratos, o MPT atua fiscalizando a realização de concursos públicos; combate as falsas cooperativas ao mesmo tempo em que estimula o verdadeiro cooperativismo; e combate a terceirização ilegal.
Conforme prevê a Lei Complementar 75/93, o MPT pode atuar como árbitro em conflitos individuais e, como mediador na solução de conflitos trabalhistas de natureza coletiva.
Também tem competência legal para ajuizar, junto à Justiça do Trabalho, ações anulatórias de cláusulas de acordos e convenções coletivas consideradas ilegais e fiscalizar o exercício do direito de greve nas atividades essenciais.
Os procuradores do Trabalho integrantes da Conafret reúnem-se periodicamente, a fim de deliberar sobre as ações que visam combater o processo irregular de terceirização feito por bancos, hospitais, embaixadas e órgãos públicos. A ação atinge os falsos estágios; a contratação de pessoa jurídica como empregado e toda série de irregularidades que configuram as fraudes nas relações de trabalho.