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Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública
CONAP-Sede

Titular: DAMARIS FERRAZ SALVIONI
Suplente: MAISA GONÇALVES RIBEIRO

CONAP- Ofício de Rio Branco
Titular: ÉLISSON MIESSA DOS SANTOS
Suplente: BERNARDO MATA SCHUCH

Na busca pela consecução do seu objetivo, a Coordenadoria deverá:

  • articular, em nível nacional, as ações das diversas Procuradorias Regionais e demais órgãos de execução no combate às irregularidades trabalhistas na Administração Pública;
  • buscar o intercâmbio com o Conselho Superior do MPT, a Câmara de Coordenação e Revisão - CCR e a Corregedoria-Geral do MPT em matérias relacionadas à sua área de atuação;
  • fomentar a troca de experiências e discussões sobre o tema, visando à atuação uniforme e coordenada;
  • agilizar a atuação institucional afeta à Coordenadoria, mediante a sugestão de estratégias de atuação institucional;
  • ampliar parcerias com órgãos governamentais e entidades da sociedade civil, visando ao fortalecimento e maior eficácia da sua atuação institucional;
  • fomentar a promoção de eventos, tais como seminários, reuniões, oficinas, a fim de difundir a atuação do MPT no combate às irregularidades trabalhistas na Administração Pública;
  • providenciar apoio logístico e institucional aos membros que atuam no combate às irregularidades trabalhistas na Administração Pública.

Além disso, qualquer ação do administrador público que vá de encontro aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como aos direitos dos trabalhadores, no âmbito da administração pública, poderá ensejar reação do Ministério Público do Trabalho, com a finalidade de correção das irregularidades encontradas.

É importante salientar que as práticas irregulares mais freqüentes são:

  • admissões de servidores ou empregados públicos sem concurso;
  • terceirizaçãoes ilegais;
  • locação de trabalhadores subordinados a órgãos ou a empresas públicas através de cooperativas de mão-de-obra;
  • as ascensões funcionais irregulares;
  • a utilização ilegal e indiscriminada de cargos em comissão.

Constatadas as irregularidades praticadas pelo administrador público, a Coordenadoria poderá firmar termo de compromisso junto aos órgãos envolvidos, assim como ajuizar ações buscando a correção das irregularidades detectadas.

Além das medidas corretivas, a coordenadoria poderá atuar preventivamente, realizando audiências públicas para fins de esclarecimento de questões específicas.


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