A Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade ) foi instalada em 8 de novembro de 2002, a fim de articular as ações institucionais com vistas a acabar com atos discriminatórios que atentam contra a dignidade do trabalhador. Em sua atuação, o MPT busca promover a igualdade de oportunidades para todos, seja na admissão para o emprego, no curso do contrato ou na demissão, visando resguardar o pleno exercício da cidadania.
A atuação da coordenadoria se baseia no princípio de que o Ministério Público do Trabalho é o guardião da Constituição Federal e das leis. A Constituição, por sua vez, tem como fundamento do Estado democrático de direito a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Nossa Carta magna proíbe a diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
A discriminação nas relações de trabalho pode estar fundada na exclusão ou preferência. Ela é tida como inibidora do acesso ao emprego, sendo responsável pela falta de igualdade de oportunidades para os trabalhadores.
Pode ser direta, por meio de disposições que estabelecem, claramente, critérios proibidos por lei; ou indireta, relacionada a atitudes ou regulamentos aparentemente neutros, mas que criam desigualdades entre pessoas com as mesmas características. Esta forma pode ser imperceptível até mesmo para quem está sendo discriminado.
Antes da Coordenadoria, funcionou no âmbito do Ministério Público do Trabalho a Comissão Temática para Inserção da Pessoa Portadora de Deficiência no Trabalho, que conseguiu grandes avanços na promoção dos direitos das pessoas portadoras de deficiência (PPDs).
Além disso, o MPT participa de colegiados como o Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD) e o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência.