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Como denunciar
As denúncias, anônimas ou não,poderão ser feitas:
>>
Diretamente pelo telefone
(69) 3224-1642/4499
>>
Na sede da Procuradoria junto
à Secretaria Extrajudicial :
 
Avenida Guanabara, 3480 - Conjunto Santo Antônio Bairro São João Bosco Porto Velho - RO
>>
através do formulário ao lado
>>
formulário para denúncia (doc)
Denunciante
Nome
Endereço
Bairro
Cidade
Estado
CEP
RG/Órgão Emissor
CPF
TEL / FAX
e-mail
Sigilo
Sim    Não
Empresa/ Entidade denunciada
*Nome
CNPJ
Atividade Econômica
Nº aproximado de empregados
Proprietários
*Endereço
Bairro
*Cidade
*Estado
CEP
TEL / FAX
*campos de preenchimento obrigatório. O correto preenchimento destes campos possibilitará agilizar o processamento da Representação.
Descrição dos Fatos



O que denunciar?

TRABALHO COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES
. Não é permitido o trabalho de crianças menores de 16 anos.
. O adolescente entre 16 e 18 anos tem direito à aprendizagem no trabalho.
. Não é permitido o trabalho noturno de menores de 18 anos e em ambientes perigosos e insalubres.
. O menor trabalhador tem direito ao salário-mínimo e demais garantias trabalhistas.

TRABALHO ESCRAVO/FORÇADO - É PROIBIDO:
. Restringir a liberdade de ir e vir do empregado.
. Manter empregado por dívidas.
. O trabalho além de oito horas diárias ou 44 horas semanais.
. Manter empregado sem condições mínimas de conforto e segurança.

DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO - É PROIBIDO:
. Discriminar trabalhador por motivo de sexo, idade, cor, estado civil, religião ou aparência física.
. Discriminar empregado por ser deficiente físico.
. Discriminar empregado acidentado e em readaptação na empresa.
. Exigir teste de gravidez ou esterilização à empregada-mulher.
. Exigir teste HIV de empregado.
. Discriminar empregado que mantém reclamação trabalhista contra empresa.

MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - É PROIBIDO:
. Manter empregado em ambiente de trabalho inseguro, insalubre ou perigoso.
. Manter empregado sem o uso de equipamento de proteção individual (EPI).
. O trabalho de menor de 18 anos no referido ambiente.

RELAÇÕES COLETIVAS DO TRABALHO
- Irregularidades no desconto de contribuições sindicais.
- Cobrança indevida de taxas para homologação de Termo de Rescisão contratual pelos sindicatos.
- Descumprimento de cláusulas de Acordo e/ou Convenção Coletiva de Trabalho (banco de horas,
   flexibilização, jornada de trabalho e outras).
- Inobservância da legislação portuária/aquaviária.
- Irregularidade e/ou discriminação na contratação de trabalhadores Registrados e Cadastrados.
- Acordo coletivo de trabalho - Inexistência de autorização legal dos trabalhadores interessados
- Cláusulas pactuadas em prejuízo destes obreiros.
- Greve - Manutenção dos serviços essenciais.
- Sindicatos Inoperantes.
- Comissão de Conciliação Prévia - Irregularidade na cobrança de taxas, honorários e/ou emolumentos.

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