O que denunciar?
TRABALHO COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES
. Não é permitido o trabalho de crianças menores de 16 anos.
. O adolescente entre 16 e 18 anos tem direito à aprendizagem no trabalho.
. Não é permitido o trabalho noturno de menores de 18 anos e em ambientes perigosos e insalubres.
. O menor trabalhador tem direito ao salário-mínimo e demais garantias trabalhistas.
TRABALHO ESCRAVO/FORÇADO - É PROIBIDO:
. Restringir a liberdade de ir e vir do empregado.
. Manter empregado por dívidas.
. O trabalho além de oito horas diárias ou 44 horas semanais.
. Manter empregado sem condições mínimas de conforto e segurança.
DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO - É PROIBIDO:
. Discriminar trabalhador por motivo de sexo, idade, cor, estado civil,
religião ou aparência física.
. Discriminar empregado por ser deficiente físico.
. Discriminar empregado acidentado e em readaptação na empresa.
. Exigir teste de gravidez ou esterilização à empregada-mulher.
. Exigir teste HIV de empregado.
. Discriminar empregado que mantém reclamação trabalhista contra empresa.
MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - É PROIBIDO:
. Manter empregado em ambiente de trabalho inseguro, insalubre ou perigoso.
. Manter empregado sem o uso de equipamento de proteção individual (EPI).
. O trabalho de menor de 18 anos no referido ambiente.
RELAÇÕES COLETIVAS DO TRABALHO
- Irregularidades no desconto de contribuições sindicais.
- Cobrança indevida de taxas para homologação de Termo de Rescisão contratual pelos sindicatos.
- Descumprimento de cláusulas de Acordo e/ou Convenção Coletiva de Trabalho
(banco de horas,
flexibilização, jornada de trabalho e outras).
- Inobservância da legislação portuária/aquaviária.
- Irregularidade e/ou discriminação na contratação de trabalhadores Registrados e Cadastrados.
- Acordo coletivo de trabalho - Inexistência de autorização legal dos trabalhadores
interessados
- Cláusulas pactuadas em prejuízo destes obreiros.
- Greve - Manutenção dos serviços essenciais.
- Sindicatos Inoperantes.
- Comissão de Conciliação Prévia - Irregularidade na cobrança de taxas, honorários e/ou emolumentos.
VOLTA AO TOPO DA PÁGINA