BRASÃO MPU RAMOS DO MPU PROCURADORIAS REGIONAIS
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A Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª RegiÃo

Procurador-Chefe

  • Francisco José Pinheiro Cruz
  • Procurador-Chefe Substituto
  • Ailton Vieira dos Santos
  • Procuradores do Trabalho - Sede - Porto Velho/RO
  • Angelo Fabiano Farias da Costa

  • Francisco José Pinheiro Cruz

  • Gustavo Luis Teixeira das Chagas

  • Michelle Bastos Chermont

  • Silvana da Silva de Suckow
  • Procuradores do Trabalho - Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná/RO
  • Alzira Melo Costa
  • Carolina Marzola Hirata
  • Procuradores do Trabalho - Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco/AC
  • Everson Carlos Rossi

  • Marielle Rissane Guerra Viana

  • COORDENADORES DAS COORDENADORIAS NACIONAIS NA 14ª REGIÃO

    COORDENADORIA NACIONAL DE DEFESA DA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO - CONAETE

    SEDE - PORTO VELHO/RO:

  • Titular: Francisco José Pinheiro Cruz

  • Suplente: Michelle Bastos Chermont
  • COORDENADORIA NACIONAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO - CODEMAT

    SEDE - PORTO VELHO/RO:

  • Titular: Gustavo Luis Teixeira das Chagas

  • Suplente: Francisco José Pinheiro Cruz
  • PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO/AC:
  • Titular: Everson Carlos Rossi

  • Suplente: Marielle Rissane Guerra Viana
  • COORDENADORIA NACIONAL DE COMBATE ÀS FRAUDES NAS RELAÇÕES DE EMPREGO - CONAFRET

    SEDE - PORTO VELHO/RO:

  • Titular: Angelo Fabiano Farias da Costa

  • Suplente: Silvana da Silva de Suckow
  • PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO/AC:
  • Titular: Everson Carlos Rossi

  • Suplente: Marielle Rissane Guerra Viana
  • COORDENADORIA NACIONAL DE COMBATE ÀS IRREGULARIDADES TRABALHISTAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CONAP

    SEDE - PORTO VELHO/RO:

  • Titular: Michelle Bastos Chermont

  • Suplente: Carolina Marzola Hirata
  • PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO/AC:
  • Titular: Marielle Rissane Guerra Viana

  • Suplente: Everson Carlos Rossi
  • COORDENADORIA NACIONAL DO TRABALHO PORTUÁRIO E AQUAVIÁRIO - CONATPA

    SEDE - PORTO VELHO/RO:

  • Titular: Angelo Fabiano Farias da Costa

  • Suplente: Michelle Bastos Chermont
  • PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO/AC:
  • Titular: Marielle Rissane Guerra Viana

  • Suplente: Everson Carlos Rossi
  • COORDENADORIA NACIONAL DE COMBATE À EXPLORAÇÃO DO TRABALHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COORDINFÂNCIA

    SEDE - PORTO VELHO/RO:

  • Titular: Silvana da Silva de Suckow

  • Suplente: Alzira Melo Costa
  • PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO/AC:
  • Titular: Marielle Rissane Guerra Viana

  • Suplente: Everson Carlos Rossi
  • COORDENADORIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE E OPORTUNIDADES E ELIMINAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO - COORDIGUALDADE

    SEDE - PORTO VELHO/RO:

  • Titular: Gustavo Luis Teixeira das Chagas

  • Suplente: Alzira Melo Costa
  • PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO/AC:
  • Titular: Everson Carlos Rossi

  • Suplente: Marielle Rissane Guerra Viana
  • COORDENADOR DA PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO/AC

  • Titular: Marielle Rissane Guerra Viana

  • Substituto: Everson Carlos Rossi
  • COORDENADOR DA PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/RO

  • Titular: Alzira Melo Costa
  • Suplente: Carolina Marzola Hirata
  • COORDENADOR DE CODIN (ÓRGÃO AGENTE)

  • Titular: Aílton Vieira dos Santos
  • COORDENADOR DE CUSTOS LEGIS (ÓRGÃO INTERVENIENTE)

  • Titular: Aílton Vieira dos Santos
  • REPRESENTANTE DA CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO - CCR

  • Titular: Aílton Vieira dos Santos
  • O MinistÉrio PÚblico do Trabalho

    A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, conferiu ao Ministério Público papel de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Apesar de uno, o Ministério Público comporta a subdivisão administrativa que se segue, insculpida no art. 128 da Constituição Federal.

    • MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, que abrange:
      a) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
      b) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
      c) MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
      d) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

    • MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS:
      Organograma do MP

    O Ministério Público do Trabalho é, pois, um dos ramos do MPU, sendo o responsável pela defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis dos trabalhadores.

    São órgãos do Ministério Público do Trabalho:

    • o Procurador-Geral do Trabalho;
    • o Colégio de Procuradores do Trabalho;
    • o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;
    • a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho;
    • a Corregedoria do Ministério Público do Trabalho;
    • os Subprocuradores-Gerais do Trabalho;
    • os Procuradores Regionais do Trabalho;
    • os Procuradores do Trabalho.

    Os membros do Ministério Público do Trabalho atuam, principalmente, das seguintes maneiras:

    a) como órgão interveniente (SECRETARIA JUDICIAL), ou seja, participando dos processos judiciais em curso perante o Judiciário Trabalhista, desde que presente o interesse público. Para tanto, os Procuradores, além de emitirem pareceres, participam de audiências judiciais, sessões de julgamento e ingressam com recursos quando acharem necessário;

    b) como órgão agente (SECRETARIA EXTRAJUDICIAL - CODIN), cabe ao Ministério Público, através de peças de informação e inquéritos civis, investigar denúncias de irregularidades e ou descumprimento aos direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos de natureza trabalhista. Uma vez constatada a irregularidade, os Procuradores da CODIN podem propor a assinatura de um TAC - termo de ajustamento de conduta, que se não for cumprido poderá ser executado perante o Poder Judiciário, ou, ainda, ajuizar a ação judicial pertinente visando a tutela coletiva dos interesses violados.

    c) como árbitro e mediador na solução de conflitos trabalhistas de natureza coletiva.

    Em todas estas formas de atuação o Procurador do Trabalho, membro do Ministério Público do Trabalho, que ingressa na carreira através de concurso de provas e títulos, goza de independência funcional, ou seja, é protegido, no exercício de seu mister, de quaisquer tipos de pressões, constrangimentos, imposições ou censuras. E, uma vez destacado para atuar em determinado processo ou para investigar alguma denúncia, não poderá ser afastado administrativamente do caso, a não ser por meio de ordem judicial.

    Por fim, vale destacar a atuação do Ministério Público do Trabalho em outras frentes, tais como a promoção e/ou participação em audiências públicas, palestras, oficinas, ações de parcerias com outros órgãos públicos ou entidades não governamentais, bem como a assinatura de protocolos e convênios de interesse.


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